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TJRJ · 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3026602-52.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: VIGSTAR SARDINHA TROCA DE OLEO E BORRACHARIA AUTOMOTIVOS LTDA ADVOGADO(A): JOSE CARLOS CARDOSO (OAB RJ138104) DESPACHO/DECISÃO Cumpre assinalar que a assistência judiciária gratuita prevista no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal é assegurada tanto às pessoas físicas como às pessoas jurídicas. A gratuidade de justiça é benefício passível de ser concedido às pessoas jurídicas, desde que comprovem, concretamente, que não podem suportar as despesas do processo sem comprometer a saúde financeira da empresa, o que não restou configurado no caso em discussão. Assim, venham os balanceles da empresa autora e/ou outros documentos aptos a comprovar a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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