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Tribunal
TJCE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 4º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
Processo: 3026568-52.2026.8.06.0000 - Apelação criminal Impetrante: Maria de Fátima Alves Barroso. Paciente: Yan Viktor Nogueira Matias. Impetrado: Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Fortaleza. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se dos autos de Habeas Corpus, com pedido de concessão da ordem em caráter liminar, impetrado em favor de Yan Viktor Nogueira Matias, contra ato do Juízo da Vara de Delitos de Organização Criminosa da Comarca de Fortaleza, nos autos do processo n° 0207233-14.2026.8.06.0001. O writ foi distribuído à minha relatoria por sorteio em 03/09/2026, conforme informação constante no PJE. É o que importa relatar. Decido. Ao examinar detidamente os autos, verifico que o presente feito demanda a resolução de questões processuais pendentes antes do prosseguimento ao julgamento do Habeas Corpus. Explico. Em consulta ao sistema PJe, constatei a existência de do mandado de segurança n° 3016440-70.2026.8.06.0000, anteriormente impetrado e vinculado ao mesmo inquérito policial (n. 0207233-14.2026.8.06.0001), distribuído ao eminente Desembargador Francisco Carneiro Lima em 24 de junho de 2026. Dessa forma, é patente que o presente recurso não deveria ter sido distribuído por sorteio, diante da prevenção acima verificada. Diante do exposto, declaro a minha incompetência, determinando que o presente Habeas Corpus seja encaminhado à Gerência de Distribuição para redistribuição por prevenção à relatoria do eminente Desembargador Francisco Carneiro Lima. Expedientes necessários, com máxima urgência. Fortaleza, data de inserção no sistema. DESEMBARGADOR BENEDITO HELDER AFONSO IBIAPINA Desembargador 4º Gabinete da 2ª Câmara Criminal