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3026500-05.2026.8.06.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3026500-05.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA AGRAVADO: JOSE CAVALCANTE RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o art. 15, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, é de competência das Câmaras de Direito Público processar e julgar "incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial". Observa-se que figura neste feito, na qualidade de apelante, pessoa jurídica de direito público, qual seja, o ESTADO DO CEARÁ, atraindo, assim, a regra regimental transcrita anteriormente. Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente recurso apelatório e determino a remessa deste caderno digital para distribuição a um dos doutos Desembargadores integrantes das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) UM

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