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TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3026420-80.2026.8.06.6001 SENTENÇA Trata-se de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais proposta por NAYARA SIDNEA ALVES BARROS contra TAM LINHAS AEREAS, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Foi noticiado o acordo extrajudicial entre as partes consoante petição de ID 238516184. Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes, nos termos ali formulados, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b do CPC. Cancele-se a audiência de conciliação designada. Arquive-se, já que inexiste sucumbência, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado. Sem custas. P. R. I. Fortaleza, 4 de setembro de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito
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