Publicações do processo

3026356-68.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 8ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 3026356-68.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça AGRAVANTE: RAISSA GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A): JOAO PAULO BRAGA PESSANHA (OAB RJ207591) AGRAVADO: LUANA MONTEIRO LIRIO ADVOGADO(A): LUÍS FILIPE ALVES BARBOSA (OAB RJ221793) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em ação de reintegração de posse, deferiu liminar para determinar a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 30 dias, autorizando, após, a reintegração forçada, inclusive com arrombamento e força policial. Em cognição sumária, própria deste momento processual, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da tutela recursal. Com efeito, embora a decisão agravada tenha partido da premissa de que a ocupação decorreria de mera permissão ou tolerância familiar, os agravantes apresentam elementos documentais que, em princípio, lançam dúvida relevante sobre a natureza da relação jurídica estabelecida entre as partes, notadamente conversas nas quais se faz expressa referência à aquisição do imóvel, ao pagamento de parcelas e à futura formalização do negócio. Tais elementos são suficientes, neste exame inicial, para afastar a segurança necessária à imediata execução de medida possessória de natureza satisfativa, sobretudo diante do evidente risco de dano decorrente da retirada dos agravantes do imóvel antes da adequada formação do contraditório. A preservação do status quo, neste momento, revela-se medida de prudência, sem importar antecipação de juízo definitivo acerca da existência de compra e venda, da natureza da posse ou da ocorrência de esbulho, matérias que serão oportunamente apreciadas pelo Colegiado, após a instauração do contraditório recursal. Por outro lado, diante dos documentos apresentados acerca da situação econômica dos recorrentes, defito a gratuidade de justiça aos agravantes. Assim, defiro o efeito suspensivo, para sustar os efeitos da decisão agravada e impedir a desocupação e a reintegração de posse do imóvel até o julgamento deste recurso pelo Colegiado. Intime-se a agravada para apresentar contrarrazões. Comunique-se ao Juízo de origem, com urgência.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.