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TJRJ · Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3026345-39.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE: JOAO PAULO SILVA MORAIS ADVOGADO(A): BRUNA APARECIDA DE OLIVEIRA RAFAEL SOUZA (OAB PR110689) AGRAVADO: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): FABIANO FERRARI LENCI (OAB SP192086) ADVOGADO(A): EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB SP231747) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por João Paulo Silva Morais com pedido de efeito suspensivo interposto, contra liminar concedida em Ação de Busca e Apreensão. No caso, nada há que justifique a concessão do efeito suspensivo buscado pelo Agravante, pois o documento que, segundo o recorrente, é documento essencial à propositura da ação na verdade é documento não essencial, no caso Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, que pode ser anexado aos autos em momento posterior. Certo é que, no caso, que a contratação é inquestionável, bem como a notificação prévia e a inadimplência do agravante, não sendo demais lembrar que, tratando-se de contrato garantido por alienação fiduciária, o não pagamento de qualquer das parcelas acarreta o vencimento antecipado da dívida. Intime-se o agravado para que apresente contrarrazões.
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