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TJRJ · Secretaria da 8ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3026237-10.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Urgência AGRAVANTE: JULIANA RODRIGUES MENEZES GUIMARAES ADVOGADO(A): FABIANO RODRIGUES MENEZES (OAB RJ250298) DESPACHO/DECISÃO 1 - A alegação de que "decisão posterga indevidamente a tutela de urgência" não está correta, eis que foi fixado um prazo para manifestação da parte ora Agravada. Por outro lado, o procedimento a laser, a despeito de ser o melhor para o paciente, nem sempre está disponível na rede pública para a referida cirurgia; ressaltando-se que o laudo sequer indica qual seria o procedimento cirúrgico indicado e a modalidade, laser ou não. Assim, indefiro neste momento a tutela recursal antecipada. 2 - Intimem-se os Agravados para que, em querendo, apresentem resposta ao recurso. 3 - Após, à douta Procuradoria de Justiça.
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