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3026206-89.2026.8.06.6001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3108-2459 e 3108-2458 PROCESSO Nº: 3026206-89.2026.8.06.6001 DECISÃO Em audiência conciliatória, a patrona da parte reclamada requereu que fosse designada audiência de instrução. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que a presente ação é de declaração de inexigibilidade de débito e danos morais. Desta forma, pela simples leitura do caso percebe-se que se trata de matéria de direito, dispensando-se a dilação probatória, pois os fatos devem ser provados nos autos com documentos, tanto pela parte autora como pela parte promovida. Ressalto que o Magistrado é o destinatário final da prova, cabendo-lhe analisar a necessidade de produção das provas em cada caso. Não obstante, o entendimento deste Juízo também é pela dispensa do depoimento das partes em audiência de instrução, por entender desnecessário para resolução da demanda, mesmo porque os fatos devem ser expostos na reclamação e na contestação. O indeferimento da audiência de instrução tem suporte no art. 370, parágrafo único, do CPC/2015, combinado com o art. 5º e art. 33 da Lei 9.099/95. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução. observo que a contestação e réplica foram acostadas aos autos. Autos conclusos para julgamento. Intimem-se as partes. Fortaleza, data digital.

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