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3026130-26.2026.8.06.0000

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 4º Gabinete da 3ª Câmara Criminal

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Número do processo: 3026130-26.2026.8.06.0000 Assunto:[Habeas Corpus - Liberatório, Revelação de identidade, fotografia ou filmagem do colaborador] Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL PACIENTE: RAFAEL MOUTA TEMOTEO IMPETRANTE: SAULO ANDERSON SANTANA PEREIRA, LUIS EDUARDO FERREIRA LUSTOSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS DA COMARCA DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Habes Corpus impetrada aos 01/09/2026, em favor do paciente Rafael Mouta Temoteo, apontando como autoridade coatora o colegiado da Vara De Delitos De Organizações Criminosas Da Comarca De Fortaleza/CE, referente à ação penal 0017954-09.2026.8.06.000. Destaque-se que os autos 0017954-09.2026.8.06.000 foram desmembrados em relação aos réus Daniel Cordeiro Vieira, Rafael Mouta Temóteo, Ryan Torres Brito,José Célio Ferreira Cavalcante, Kamylly Bezerra Costa e Tiago AlvesPatrício de Oliveira, a partir da Ação Penal 0215656-94.2025.8.06.0001, iniciada partir do Inquérito Policial nº 479-054/2025, que apura a participação do paciente em conjunto com mais 23 acusados pela prática dos crimes participação em Organização Criminosa, dentre outros crimes, pelos quais restaram denunciados (doc. 41926446). Todavia, em pesquisa aos sistemas processuais deste Tribunal, verificou-se que o HC 0621270-81.2026.8.06.0000, datado de 10/02/2026, fora distribuído ao Exmo. Desº FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO da 4ª Câmera Criminal deste Tribunal, em favor do corréu Francisco Antonys de Souza, referente à Ação Penal 0215656-94.2025.8.06.0001, vinculada ao Inquérito Policial nº 479-054/2025, o qual foi julgado aos 09/06/2026. Desta forma, firmada a prevenção do Exmo. Des.º Francisco Jaime Medeiros Neto, na competência da 4ª Câmara Criminal, redistribua-se a apelação, nos termos do art. 68, do RITJCE. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DESEMBARGADORA ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO Relatora

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