Publicações do processo

3026103-43.2026.8.06.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Processo: 3026103-43.2026.8.06.0000 Assunto: [Ato Atentatório à Dignidade da Justiça] Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LIV - LINHAS INTELIGENTES DE ATENÇÃO À VIDA S.A. AGRAVADO: MARIA AMANDA CARNEIRO TEMÓTEO DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de agravo de instrumento interposto por LIV - Linhas Inteligentes de Atenção à Vida S.A., objetivando a reforma da decisão interlocutória proferida pela MMª. Juíza de Direito Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos do cumprimento provisório de sentença nº 3008259-77.2026.8.06.0001. O recurso foi distribuído a esta Relatoria, por sorteio, na competência da Primeira Câmara de Direito Privado. Todavia, examinando detidamente os autos, observa-se que o título judicial que lastreia a ação originária foi extraído da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência nº 3102457-43.2025.8.06.0001, na qual houve interposição de recurso de apelação, que foi distribuído e julgado sob relatoria da Exma. Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, integrante da Segunda Câmara de Direito Privado. Com isto, resta firmada a prevenção da mencionada Desembargadora para apreciar e julgar o presente recurso, a teor do disposto no art. 68 do Regimento Interno deste Tribunal, verbis: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. [Grifou-se]. Pelo exposto, com fundamento no art. 68 do RITJCE e no art. 930, parágrafo único, do CPC, redistribuam-se os autos à Exma. Desembargadora Maria de Fátima de Melo Loureiro, da Segunda Câmara de Direito Privado, competente para processar e julgar o presente recurso, dando-se baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.