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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 3026093-24.2026.8.19.0004/RJ EXEQUENTE: SERGIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTA DE ALMEIDA SILVA PIMENTA (OAB RJ227650) DESPACHO/DECISÃO O autor não se enquadra na isenção trazida pela legislação estadual, pois recebe mais de dez salários mínimos de remuneração mensal, conforme sua declaração de imposto de renda. Além disso, somente em contas bancárias titulariza mais de um milhão de reais em dinheiro, o que dispensa maiores considerações dada a gritante possibilidade financeira do autor. Assim, indefiro a gratuidade de justiça. Venham as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
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