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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3025941-85.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Capitalização / Anatocismo
AGRAVANTE: EDERALDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB GO051657)
DESPACHO/DECISÃO
Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal.
Cuida-se de Agravo de Instrumento ajuizado por Ederaldo Pereira dos Santos em face de Santander Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A onde pretende o agravante a concessão de efeitos suspensivo a incidir sobre a decisão agravadada.
A decisão agravada aplicou a Súmula 288 do egrégio TJRJ, não sendo a mesma teratológica, valendo dizer que o agravante assumiu o pagamento de parcelas mensais no valor superior a 7 mil reais, o que faz concluir que ostenta possibilidade de pagar as custas do processo.
Assim, REJEITO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Ao agravado para que apresente contrarrazões no prazo de quinze (15) dias.