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TJRJ · Secretaria da 13ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3025902-88.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários AGRAVANTE: LAFEM ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A): CAMILA CAFÉ PAQUET DE ANDRADE (OAB RJ210497) ADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO SCHILLER DE FARIA (OAB RJ107176) DESPACHO/DECISÃO 1. Para evitar a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação, bem como para garantir a eficácia do futuro provimento de mérito, defere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tão somente para impedir a rejeição liminar da exceção de pré-executividade enquanto não julgado o presente agravo. Comunique-se. Publique-se. Intime-se. 2. Converte-se o julgamento em diligência para determinar à parte agravante pessoa jurídica para que comprove a sua hipossuficiência financeira, mediante juntada de: a) balancetes contábeis dos últimos 3 (três) exercícios; b) de extratos e faturas de todas as suas contas correntes, de pagamento, de investimentos, e cartões de crédito, relativos aos últimos 90 (noventa) dias; c) das declarações completas de imposto de renda dos últimos 3 (três) exercícios. Prazo: 10 (dez) dias. 3. Dispensam-se as informações. 4. Cumprido o determinado no item “2”, à parte agravada, em contrarrazões.
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