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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 2º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR PROCESSO: 3025771-76.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: T. C. S. R. P. AGRAVADO: A. S. M. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Tibério Carlos Soares Roberto Pinto em face de decisão interlocutória proferida pelo MM. Juízo de Direito da 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, em Ação de Alimentos, Guarda e Visitas (processo nº 0195942-61.2019.8.06.0001) ajuizada por Eduardo Ícaro Silva Melo Soares Pinto, representado por sua genitora A. S. M.. Examinando o caso em apreço e em pesquisa ao sistema SAJ-SG, constato a existência de prevenção do 1º Gabinete da Terceira Câmara de Direito Privado, em razão do julgamento do agravo de instrumento nº 3020883-98.2025.8.06.0000 anteriormente interposto em face de decisão interlocutória também proferida na ação originária (processo nº 0195942-61.2019.8.06.0001). Assim, consoante a norma do art. 930, parágrafo único, do CPC, e no art. 68, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (RITJCE), a distribuição de recurso ou de incidente processual firmará a competência do Relator para recursos futuros, veja-se: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. [...] Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO destes autos ao acervo do 1º Gabinete da Terceira Câmara de Direito Privado (Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos), por prevenção para apreciar e julgar o feito, realizando-se a devida compensação. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data registrada no sistema. FRANCISCO LUCÍDIO DE QUEIROZ JÚNIOR Desembargador