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Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 2ª Turma do 2º Núcleo Digital em Segundo Grau - Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3025712-28.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos
AGRAVANTE: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A
ADVOGADO(A): ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB SP130291)
AGRAVADO: BRAZ VIDAL MELLO
ADVOGADO(A): DANIELE MORAES DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ131222)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recurso tempestivo, pelo que dispenso a certificação.
2. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S A, impugnando a decisão que concedeu a tutela de urgência.
3. Em análise do cabimento do previsto no inciso I do art. 1.109 do Código de Processo Civil, aplico o Enunciado 58 da Súmula do Tribunal de Justiça do TJRJ que estabelece que “somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado ou à prova dos autos”, para, em juízo cognitivo não exauriente, por ora, MANTER A DECISÃO AGRAVADA.
A análise de todas as questões ventiladas nas razões recursais melhor será efetuada quando do julgamento definitivo deste agravo de instrumento.
Ante ao exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
4. Dispensam-se as informações do Juízo de Primeiro Grau.
5. À parte agravada, em contrarrazões.
6. Em seguida, abra-se vista à Procuradoria de Justiça.
7. Após, retornem conclusos para relatório e inclusão em pauta de votação.