2026-09-16 · TJRJ
Agravo de Instrumento Nº 3025683-75.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Repetição do Indébito AGRAVANTE: LUCAS SANTANA GALLOTTI ADVOGADO(A): LAIS DE OLIVEIRA GAMA BONIOLO CIBILLO (OAB RJ220777) AGRAVADO: TIM S A ADVOGADO(A): HUGO FILARDI PEREIRA (OAB RJ120550) ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RJ106094) ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO A fim de melhor instruir o julgamento do presente Agravo de Instrumento, solicitem-se informações ao Juízo de origem acerca do atual estágio do cumprimento da obrigação de fazer estabelecida no título executivo judicial, bem como das providências adotadas para sua efetivação. Considerando as alegações deduzidas no recurso quanto ao suposto esgotamento das medidas destinadas ao cumprimento específico da obrigação, informe o Juízo a quo, de forma circunstanciada, acerca das diligências realizadas a partir do evento 82, notadamente: (i) no evento 82, de 11/06/2025, a determinação de expedição de ofício à TELEFÔNICA BRASIL S/A, para que promovesse a portabilidade, no prazo de 30 dias, após o reconhecimento de que a agravada teria cumprido “a parte que lhe cabia”; (ii) nos eventos 83 e 84, a expedição e o encaminhamento eletrônico do ofício; (iii) no evento 85, a certificação da ausência de resposta; (iv) no evento 87, de 12/11/2025, a determinação de reiteração do expediente, com prazo de 10 dias; (v) nos eventos 94 e 95, de 06/03/2026, a expedição e o novo encaminhamento eletrônico do ofício à TELEFÔNICA BRASIL S/A; (vi) no evento 97, a certificação de nova ausência de resposta; (vii) no evento 99, de 05/05/2026, a determinação de nova reiteração; (viii) no evento 107, de 02/06/2026, a determinação de busca e apreensão das informações objeto do ofício; (ix) no evento 108, de 06/07/2026, a expedição de mandado de busca e apreensão de informação dirigido à TELEFÔNICA BRASIL S/A; e (x) no evento 110, de 14/07/2026, a certidão da Oficiala de Justiça no sentido de que, em 10/07/2026, compareceu ao endereço indicado no mandado — Avenida Rio Branco, nº 156, 3º piso, loja 326, Centro —, não tendo logrado cumpri-lo, diante da informação de que a TELEFÔNICA BRASIL S/A não mais funciona no local, atualmente ocupado por empresa diversa. Informe, ainda, se, após a diligência certificada no evento 110, foram adotadas outras providências destinadas ao cumprimento da obrigação, bem como se houve apreciação dos requerimentos formulados pelo exequente nos eventos 63, 78, 104 e 111, especialmente quanto à conversão da obrigação de fazer em perdas e danos e ao arbitramento da multa cominatória. Por fim, esclareça o Juízo de origem os fundamentos da decisão proferida no evento 113, que, ao apreciar a petição do evento 111, consignou: “Nada a prover, tendo em vista o despacho do teor do evento 82”, indicando, em particular, se os pedidos então formulados já haviam sido anteriormente apreciados e, em caso positivo, em quais pronunciamentos. Prestadas as informações, intime-se a parte agravada, nos termos do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, voltem conclusos.