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TJRJ · Secretaria da 6ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3025578-98.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material AGRAVADO: ALESSANDRO CORTEZ DE ARAUJO ADVOGADO(A): FELIPE DE MAGALHAES SARKIS (OAB RJ179935) DESPACHO/DECISÃO Trata-se, na origem, de Ação Indenizatória, em que a agravante figura como ré, insurgindo-se contra a decisão prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital, que deferiu a antecipação de tutela. Ao exame dos argumentos trazidos pela parte agravante e dos documentos que instruem o recurso, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, eis que o prosseguimento da demanda poderá importar dano irreversível. Proceda-se à intimação da parte agravada para resposta.
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