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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJCE1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
1. Recebidos Hoje, 2. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 3. A teor do que dispõe o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito quando a demandante deixa de comparecer a quaisquer das audiências nele
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