2026-09-16 · TJRJ
Agravo de Instrumento Nº 3025539-04.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Reajuste contratual AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO CORREA ADVOGADO(A): RODRIGO FIRMINO COSTA (OAB RJ178867) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por Carlos Alberto Correa nos autos da Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e Indenização ajuizada em face da Sul América Serviços de Saúde S.A, onde pretende o Agravante a concessão de tutela antecipada que foi rejeitada pelo Juiz da 44ª Vara Cível. A decisão do Juiz da causa que negou a antecipação da tutela não é teratológica, devendo ser aplicada a Súmula 59 deste E.Tribunal de Justiça. Vale dizer que o Agravante pretende na ação ajuizada discutir valor de cobrança de mensalidade, o que demanda evidente dilação probatória, dilação esta que faz concluir que, em cognição sumária, não se pode vislumbrar a probabilidade do direito do Agravante. Ademais, o Juiz da causa que rejeito o pedido de antecipação destacou a inexistência do requisito periculum in mora, não havendo que se falar em necessidade de antecipação sem que sequer seja ouvida a parte contrária. Por estas razões, REJEITO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. Intime-se o Agravado para que apresente contrarrazões no prazo máximo de quinze (15) dias.