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TJRJ · 18ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 3025489-09.2025.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GRAMADO ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS LIMA (OAB RJ166482) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para dizer como pretende prosseguir com a execução, bem como especificar as diligências que entender necessárias, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias úteis, ciente que a inércia acarretará a extinção do feito nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
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