Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · Secretaria da 4ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3025404-89.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Produto Impróprio
AGRAVANTE: COLOSSUS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO(A): LUANA NUNES DE PAIVA (OAB SP487799)
AGRAVADO: FELIPE CARNEIRO SILVA DE MELO
ADVOGADO(A): MORGANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ252743)
ADVOGADO(A): MARIA VANESSA CARDOSO LIMA (OAB RJ244817)
INTERESSADO: CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A.
ADVOGADO(A): BRUNA BORGES DA COSTA AGUIAR
ADVOGADO(A): INDIRA ERNESTO SILVA QUARESMA
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o efeito suspensivo, eis que não entendo presentes os requisitos legais que me permitiriam concedê-lo, na forma do art. 300 do CPC/15, verbis:
“A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.”
Não restou comprovada a probabilidade do direito, ao menos em análise sumária, uma vez que a questão relativa à inversão do ônus da prova se confunde com o mérito recursal, devendo com ele ser analisada. 
Processe-se o agravo, na forma do art. 1.019 do CPC, intimando-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Em tempo, certifique-se a tempestividade do recurso.
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.