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TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3025393-91.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO DE ALMEIDA JUNIOR ADVOGADO(A): BARBARA CONCEICAO NEDER TALARICO (OAB RJ178739) RÉU: ATIVOS S A SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER (OAB RJ166257) DESPACHO/DECISÃO Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento. Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC. Intime-se.
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