Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3025366-65.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: DROGARIA BOASSU LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA JESUS DOS SANTOS (OAB RJ247302) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça. Trata-se de uma pessoa jurídica que explora atividade econômica, a qual, diga-se, bastante lucrativa. O autor em questão é uma drograria, que, segundo os documentos juntados, possui grande giro de capital e elevada movimentação financeira, indicativo claro de que está em plena atividade. Nesse sentido, a concessão de gratuidade de justiça para pessoas jurídicas, especialmente aquelas que exploram atividade econômica, deve ser tratada com cautela, pois não pode haver qualquer presunção a esse respeito. A propósito, o Supremo Tribunal Federal acaba de estabelecer um requisito objetivo para a concessão da gratuidade de justiça, por meio da ADC 80, julgada no dia 03/09/26, fixando o teto de cinco mil reais para caracterizar a hipossuficiência, não tendo o autor comprovado ganhos inferiores a esse limite. Logo, se houve o estabelecimento de teto para a concessao do benefício para pessoas naturais, o mesmo rigor deve ser aplicado para as pessoas jurídicas. Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça, determinando o pagamento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.