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3025366-65.2026.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3025366-65.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: DROGARIA BOASSU LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA JESUS DOS SANTOS (OAB RJ247302) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o requerimento de gratuidade de justiça. Trata-se de uma pessoa jurídica que explora atividade econômica, a qual, diga-se, bastante lucrativa. O autor em questão é uma drograria, que, segundo os documentos juntados, possui grande giro de capital e elevada movimentação financeira, indicativo claro de que está em plena atividade. Nesse sentido, a concessão de gratuidade de justiça para pessoas jurídicas, especialmente aquelas que exploram atividade econômica, deve ser tratada com cautela, pois não pode haver qualquer presunção a esse respeito. A propósito, o Supremo Tribunal Federal acaba de estabelecer um requisito objetivo para a concessão da gratuidade de justiça, por meio da ADC 80, julgada no dia 03/09/26, fixando o teto de cinco mil reais para caracterizar a hipossuficiência, não tendo o autor comprovado ganhos inferiores a esse limite. Logo, se houve o estabelecimento de teto para a concessao do benefício para pessoas naturais, o mesmo rigor deve ser aplicado para as pessoas jurídicas. Diante do exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça, determinando o pagamento das custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

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