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Processo 3025346-80.2025.8.06.0001

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TJCE
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2026-09-16 · TJCE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 39ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0892, Fortaleza-CE E-mail: for.39civel@tjce.jus.br Processo nº: 3025346-80.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assembléia] AUTOR: EXPEDITO GUANABARA JUNIOR REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RECANTO DOS PASSAROS DECISÃO R.H. Trata-se de ação ordinária na qual figuram como partes as pessoas acima nominadas. A parte autora pugnou pela produção de prova oral em audiência, consoante petição de ID 167212507. Considerando que os fatos alegados pelas partes não foram suficientemente esclarecidos pelos documentos acostados aos autos, sendo necessária a produção de prova oral, em audiência de conciliação, instrução e julgamento, que designo para o dia 22 de outubro de 2026, às 13:00h, na qual serão ouvidas as partes e as testemunhas arroladas até 15(quinze) dias antes da audiência, intimadas ou informadas pelo advogado, inclusive podendo ser trazidas independentemente de intimação nos termos do artigo 455, §2º do CPC. A audiência será realizada presencialmente na Secretaria da 39ª Vara Cível, ou por meio virtual, caso seja requerido por qualquer dos interessados, ficando desde já autorizada a disponibilização do link nos autos pela Secretaria da Unidade. Advirto aos(às) advogados(as) das partes que, nos termos do artigo 455, caput do CPC/2015, cabe ao(à) advogado(a) informar ou intimar as testemunhas que arrolou acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, dispensando-se a intimação do juízo. Compete ao advogado, ainda, juntar aos autos, até 03(três) dias antes da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455,§1º do CPC/2015). A intimação somente será feita por este juízo se ocorrer a frustração da intimação pelo(a) advogado(a) da parte, a sua necessidade devidamente demonstrada ou figurar no rol servidor público ou militar ou arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, tudo na conformidade do previsto no artigo 455, §4º I a IV do CPC/2015. As partes deverão ser intimadas, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, caso deixe de comparecer ou, comparecendo, recusar-se a depor (art. 385, §1º do CPC). Intimações e expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ZANILTON BATISTA DE MEDEIROSJuiz de Direito

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