Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO
  Despejo por Falta de Pagamento Nº 3025286-04.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: CELMA MARIA COSTA GOMES PALANCA ADVOGADO(A): PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES (OAB RJ110664) DESPACHO/DECISÃO 1- Cite-se a parte ré para, em 15 dias, requerer a purga da mora de acordo com a planilha apresentada, com honorários de 10% ou apresentar resposta (art. 62, II da Lei 8.245/91), no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado cumprido, conforme o caso, nos termos do art. 335, III, do CPC. 2 -Deixei de designar audiência de conciliação, tendo em vista a especificidade do procedimento previsto na Lei 8.245/91 para as ações de despejo, especialmente o que dispõe o artigo 62, II da referida lei ao tratar do prazo para a purga da mora. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.