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3025286-04.2026.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara · DESPACHO/DECISÃO

      Despejo por Falta de Pagamento Nº 3025286-04.2026.8.19.0004/RJ AUTOR: CELMA MARIA COSTA GOMES PALANCA ADVOGADO(A): PHILIPPE DE CAMPOS TOSTES (OAB RJ110664) DESPACHO/DECISÃO 1- Cite-se a parte ré para, em 15 dias, requerer a purga da mora de acordo com a planilha apresentada, com honorários de 10% ou apresentar resposta (art. 62, II da Lei 8.245/91), no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, ou do mandado cumprido, conforme o caso, nos termos do art. 335, III, do CPC. 2 -Deixei de designar audiência de conciliação, tendo em vista a especificidade do procedimento previsto na Lei 8.245/91 para as ações de despejo, especialmente o que dispõe o artigo 62, II da referida lei ao tratar do prazo para a purga da mora. Intimem-se.

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