Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3025243-79.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
AGRAVANTE: CRISTINA DANIELLE DE OLIVEIRA PEDRO
ADVOGADO(A): KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ265735)
DESPACHO/DECISÃO
A regra é a de que incumbe à parte autora efetuar o recolhimento das custas judiciais relativas à propositura da ação e da taxa judiciária, no momento do ajuizamento da sua petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. Trata-se de uma obrigação processual.
O parcelamento das custas ou seu pagamento ao final NÃO é uma faculdade da parte autora.
É necessária a existência de motivo forte o suficiente para afastar a obrigação ordinária de recolhimento das custas relativas à proposoitira da ação no momento apropriado.
Assim, no prazo de dez dias, a parte agravante deverá anexar a documentação exigida pelo M. Juízo de origem, cuja in´percia levou ao indeferimento da gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos para análise.
TJRJ · Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3025243-79.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas
AGRAVANTE: CRISTINA DANIELLE DE OLIVEIRA PEDRO
ADVOGADO(A): KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ265735)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a isenção de custas para o presente procedimento recursal.
Enquanto se analisa a matéria objeto da presente impugnação recursal, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, de modo a evitar a extinção do processo ab initio.
Após a comunicação ao MM. Juízo de origem, voltem conclusos.