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3025243-79.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 3025243-79.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas AGRAVANTE: CRISTINA DANIELLE DE OLIVEIRA PEDRO ADVOGADO(A): KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ265735) DESPACHO/DECISÃO A regra é a de que incumbe à parte autora efetuar o recolhimento das custas judiciais relativas à propositura da ação e da taxa judiciária, no momento do ajuizamento da sua petição inicial, sob pena de cancelamento da distribuição. Trata-se de uma obrigação processual. O parcelamento das custas ou seu pagamento ao final NÃO é uma faculdade da parte autora. É necessária a existência de motivo forte o suficiente para afastar a obrigação ordinária de recolhimento das custas relativas à proposoitira da ação no momento apropriado. Assim, no prazo de dez dias, a parte agravante deverá anexar a documentação exigida pelo M. Juízo de origem, cuja in´percia levou ao indeferimento da gratuidade de justiça. Após, voltem conclusos para análise.

  2. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 10ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 3025243-79.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas AGRAVANTE: CRISTINA DANIELLE DE OLIVEIRA PEDRO ADVOGADO(A): KELLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB RJ265735) DESPACHO/DECISÃO Defiro a isenção de custas para o presente procedimento recursal. Enquanto se analisa a matéria objeto da presente impugnação recursal, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, de modo a evitar a extinção do processo ab initio. Após a comunicação ao MM. Juízo de origem, voltem conclusos.

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