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TJRJ · 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3025213-41.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: ROBERTO CARLOS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): CARLOS OSCAR KRUEGER (OAB SC027320) DESPACHO/DECISÃO Certifique à CEPROC quanto ao decurso do prazo concedido ao INSS para depósito dos honorários periciais. Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, intime-se o INSS para cumprimento da decisão do evento 12, comprovando o recolhimento dos honorários periciais. Comprovado o depósito, intime-se a perita para indicar dia e hora para a realização da perícia.
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