Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3025154-53.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a renovação do mandado de citação por Oficial de Justiça Avaliador, diante do regular recolhimento das respectivas custas (evento 43, CERT1).
Expeça-se o competente mandado de citação, observadas as formalidades legais.
2) Em observância aos princípios da cooperação, da consensualidade e da solução adequada dos conflitos, bem como visando à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional, redesigno audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional de Santa Cruz.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial, híbrida ou virtual, cabendo à serventia adotar as providências necessárias e disponibilizar o respectivo link de acesso, quando cabível.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público, cientificando-a de que o prazo para oferecimento de contestação será contado na forma do artigo 335 do CPC.
Na hipótese de participação remota, deverão as partes acessar a sala virtual com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos, munidas de documento oficial de identificação com foto.
O não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC.
Oficie-se ao CEJUSC pelos meios eletrônicos disponíveis.
Intimem-se. Cumpra-se.
TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 3025154-53.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR: BANCO SANTANDER BRASIL S A
ADVOGADO(A): RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB SP204998)
DESPACHO/DECISÃO
1) Defiro a renovação do mandado de citação por Oficial de Justiça Avaliador, diante do regular recolhimento das respectivas custas (evento 43, CERT1).
Expeça-se o competente mandado de citação, observadas as formalidades legais.
2) Em observância aos princípios da cooperação, da consensualidade e da solução adequada dos conflitos, bem como visando à celeridade e à efetividade da prestação jurisdicional, redesigno audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC do Fórum Regional de Santa Cruz.
A audiência poderá ser realizada de forma presencial, híbrida ou virtual, cabendo à serventia adotar as providências necessárias e disponibilizar o respectivo link de acesso, quando cabível.
Cite-se a parte ré para comparecer à audiência designada, acompanhada de advogado ou defensor público, cientificando-a de que o prazo para oferecimento de contestação será contado na forma do artigo 335 do CPC.
Na hipótese de participação remota, deverão as partes acessar a sala virtual com antecedência mínima de 05 (cinco) minutos, munidas de documento oficial de identificação com foto.
O não comparecimento injustificado à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 334, § 8º, do CPC.
Oficie-se ao CEJUSC pelos meios eletrônicos disponíveis.
Intimem-se. Cumpra-se.