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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 9ª Câmara de Direito Privado · DECISÃO MONOCRÁTICA
Apelação Cível Nº 3025140-69.2026.8.19.0001/RJ
TIPO DE AÇÃO: Cartão de Crédito
RELATOR(A): Des. ALEXANDRE FREITAS CÂMARA
APELANTE: BANCO MASTER S/A - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (RÉU)
ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
APELADO: ATAIDE ALFREDO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DANIEL XAVIER DE LIMA (OAB RJ205992)
EMENTA
PROCESSO CIVIL. DESERÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
DECISÃO
Por meio da (preclusa) decisão de EVENTO 26, determinou-se ao apelante que recolhesse o preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, do CPC). No entanto, o recorrente descumpriu a determinação, peticionando que fato público e notório a liquidação extrajudicial do apelante.
Deserta, pois, a apelação.
Tendo isso em conta, NÃO SE CONHECE do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Des. Alexandre Freitas Câmara
Relator