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3025031-75.2025.8.19.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3025031-75.2025.8.19.0038/RJ AUTOR: FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): HERMINIO RODRIGO MOURAO CHAVES CORRICA (OAB RJ146217) RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A ADVOGADO(A): RICARDO DA COSTA ALVES (OAB RJ102800) DESPACHO/DECISÃO Vistos, e Etc. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. Inicialmente, defiro a retificação do polo passivo para que passe a constar ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Rejeito a alegação de perda superveniente do objeto. Com efeito, embora a parte ré sustente que o contrato objeto da controvérsia teria sido encerrado anteriormente ao ajuizamento da demanda, remanescem controvertidos os pedidos de declaração de inexistência da relação jurídica e dos débitos dela decorrentes, bem como a pretensão indenizatória fundada na alegada cobrança indevida e inscrição restritiva. Rejeito, igualmente, a impugnação ao valor da causa, uma vez que o montante atribuído guarda correspondência com a pretensão indenizatória expressamente quantificada na petição inicial. Fixo como ponto controvertido da lide, verificar a existência e a regularidade da relação jurídica de fornecimento de água e esgotamento sanitário. Tratando-se de relação de consumo e considerando a verossimilhança das alegações autorais, bem como a maior facilidade da parte ré na produção de prova re defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Em razão da inversão do ônus probatório, bem como em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, diga a ré se pretende a produção de mais alguma prova, no prazo de 5 dias. Após, voltem conclusos I-se.

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