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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3108-2000 - E-mail: nucleo4.0cumpricivel@tjce.jus.br Processo: 3024395-86.2025.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Prestação de Serviços] Exequente: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.A Executado: DAVI PINHEIRO CAVALCANTE DESPACHO À SEJUD, para que certifique o trânsito em julgado da sentença de ID 199984916. Após a certificação, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas relativas ao cumprimento de sentença, que consistirá nos valores cobrados no item II da Tabela IV de Custas Processuais do TJCE - Execução de Sentença, vigentes para o ano de 2026, incluindo as Guia FERMOJU/Guia DPC/Guia MP. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, do CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem a comprovação do recolhimento, o cumprimento de sentença será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV c/c art. 924, I todos do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FRANCISCO ANASTACIO CAVALCANTE NETO Juiz de Direito
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