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TJCE · 4º Gabinete da 4ª Câmara de Direito Privado
ESTADO DE CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES 3024269-05.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: F. D. C. E. S. F. AGRAVADO: C. D. S. M., A. S. M. D. C. E. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam os presentes autos de Agravo de Instrumento interposto por F. D. C. E. S. F., em face de decisão da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Revisional de Guarda, Visitas e Alimentos, de nº. 0231222-20.2024.8.06.0001. Em exame dos autos, verifico a prevenção o Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA. Explico. Verificou-se que na presente demanda já houve a interposição de Agravo de Instrumento, sendo distribuído ao Desembargador prevento, tombado sob o nº. 0636735-04.2024.8.06.0000 (ID. 146866369 - autos de origem). Nesse caso, em virtude do recurso de Agravo de Instrumento ter sido distribuído, em data anterior à da interposição do presente recurso, opera-se a prevenção do órgão julgador, conforme determina o art. 68 do RITJCE: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator: § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. Desse modo, considerando a prevenção do Desembargador PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, redistribua-se o presente recurso para o seu acervo. Expedientes necessários. Fortaleza, data constante no sistema. DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
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