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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Secretaria da 22ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3024018-24.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Usucapião Ordinária
AGRAVANTE: MARIA CLEBIA ABREU FREIRES
ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face da decisão interlocutória, pela qual o juízo a quo determinou, nos autos da ação de usucapião ajuizada pela agravante, que a autora indique todos os confinantes e junte a planta de situação do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Compulsados os autos, em cognição sumária, não verifico a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, visto que a ação de usucapião tem natureza demarcatória implícita, o que impõe a necessidade de delimitação precisa da área, mediante planta e memorial descritivo, bem como a identificação formal dos confinantes, de modo que indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC.
Intime-se a parte agravada para apresentar sua resposta, no prazo de quinze dias (CPC, art. 1.019, I e II).
Após, vista à d. Procuradoria de Justiça.