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3024018-24.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 22ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 3024018-24.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Usucapião Ordinária AGRAVANTE: MARIA CLEBIA ABREU FREIRES ADVOGADO(A): JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, interposto em face da decisão interlocutória, pela qual o juízo a quo determinou, nos autos da ação de usucapião ajuizada pela agravante, que a autora indique todos os confinantes e junte a planta de situação do imóvel, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Compulsados os autos, em cognição sumária, não verifico a probabilidade de provimento do recurso, nos termos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC, visto que a ação de usucapião tem natureza demarcatória implícita, o que impõe a necessidade de delimitação precisa da área, mediante planta e memorial descritivo, bem como a identificação formal dos confinantes, de modo que indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 995, caput e parágrafo único, do CPC. Intime-se a parte agravada para apresentar sua resposta, no prazo de quinze dias (CPC, art. 1.019, I e II). Após, vista à d. Procuradoria de Justiça.

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