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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3023957-26.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FRANCISCA NAYANNA CAVALCANTE BARROS REQUERIDO: RENATA CAVALCANTE e outros (2) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Organização de Cuidados de Idosa c/c Curatela proposta por Francisca Nayanna Cavalcante Barros em face de Renata Cavalcante e Aline Cavalcante, em favor de Carmelita Cavalcante Barros, já qualificadas nos autos, pelas razões e fundamentos aduzidos em inicial. Determinada a emenda à inicial em decisão de ID 200125127, a parte autora atendeu à diligência em petição de ID 200919058. Em despacho de ID 201362238, foi determinada a realização de audiência de mediação e conciliação, com citação e intimação das partes, que não chegou a se realizar, por ausência dos interessados, embora regularmente citada e intimadas, conforme IDs 213141587 e 214750353. Após, em petição de ID 1223978853, a parte autora apresentou pedido de desistência do processo, informando que celebrou acordo extrajudicial. Instada a se manifestar, a representação ministerial opinou pela extinção do processo sem resolução do mérito, em parecer de ID 238233197. É o Relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que, embora citadas, as promovidas não se manifestaram. Posto isso, extingo o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com a devida baixa no sistema. Fortaleza, 3 de setembro de 2026 JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital