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3023774-29.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO

      Procedimento Comum Cível Nº 3023774-29.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALMIRA ADVOGADO(A): MARCELLO PERAL HAMED HUMAR (OAB RJ094771) ADVOGADO(A): YANNICK YVES ANDRADE ROBERT (OAB RJ166654) RÉU: IURI GRANEIRO DA SILVA ADVOGADO(A): DALVO PESSOA DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB RJ140292) DESPACHO/DECISÃO 1- evento 39, PET1: nada a prover, considerando que o feito já se encontra definitivamente julgado, não cabendo rediscussão da matéria nesta fase processual; 2- evento 41, PET1: intime-se o executado/PARTE RÉ na forma do art. 513, §2º do CPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pela parte exequente/parte autora em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%. Bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC). Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC. Intime-se a parte exequente para que informe se possui interesse na realização, em uma única oportunidade, de pesquisas patrimoniais em todos os sistemas de informática conveniados ao Egrégio TJRJ, caso não haja o pagamento voluntário do débito no prazo legal. Ressalte-se que a medida tem por objetivo conferir maior efetividade à execução, viabilizando a satisfação do crédito e contribuindo para a celeridade processual. Prossiga-se com a execução.

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