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TJRJ · 13ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Cumprimento de sentença Nº 3023365-19.2026.8.19.0001/RJREQUERENTE: CLAUDIA ALEXANDRE ADVOGADO(A): SIMONE JESUS DOS SANTOS BRITO (OAB RJ239700) REQUERIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento quanto ao valor depositado nos eventos 76 e 77, da forma requerida no evento 78, haja vista a outorga de poderes especiais mediante a outorga de poderes especiais ao advogado mediante a procuração do evento 1, PROC2, Página 1. Expeça-se mandado de levantamento em favor da ré quanto ao depósito feito pela autora no evento 31, GUIADEP3, Página 1. Após, à Central de Arquivamento.
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