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TJCE · 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
R.H A autora não nega o recebimento de valores e informa não ter devolvido ao banco, usufruindo da quantia desde fevereiro de 2026. Intime-se a parte autora para : a) esclarecer se pretende a revisional de contrato com a conversão da operação em empréstimo consignado simples, informando os juros devidos, ou comprovar a devolução dos valores à promovida, vez que para requerer a nulidade deve devolver os valores recebidos sob pena de enriquecimento ilícito. Após, venham os autos conclusos para análise. Exp. Nec. Fortaleza, 29 de agosto de 2026. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO
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