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TJRJ · Secretaria da 4ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3023173-89.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Prova de Títulos AGRAVANTE: HANNA CHRISTINA DA SILVA MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUANDA NAIARA CERQUEIRA SANTOS MACHADO (OAB RJ228701) DESPACHO/DECISÃO Em se tratando de indeferimento de liminar em mandado de segurança, o objeto deste recurso fica adstrito à verificação da presença dos requisitos da Lei nº 12.016/2009 para efeito de concessão da medida. No caso concreto, não foi possível vislumbrar a presença do periculum in mora se mantido o indeferimento da liminar até o julgamento deste recurso, especialmente em razão da possibilidade de retificação da classificação e da tomada das providências administrativas cabíveis, conforme destacado pela decisão agravada. Isto posto, INDEFIRO por ora o pedido de antecipação da tutela recursal. À agravada em contrarrazões.
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