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3023160-92.2026.8.06.6001

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Tribunal
TJCE
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza

    24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3023160-92.2026.8.06.6001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ANNA CLARA GONCALVES ALVES TOME e outros PROMOVIDO / EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de pedido de execução judicial, tendo como título, pois, Sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. Considerando que a parte autora, ora denominada de Exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução do julgado (art. 52, IV), altere-se a fase processual para processo cumprimento de sentença por meio da evolução da classe. Considerando a juntada do depósito judicial, no ID n. 225177840, pela parte ré de condenação em pagamento no valor a menor do que fora requerido na execução pela parte autora, determino a sua intimação para informar se concorda com o recebimento da aludida quantia pela quitação da dívida, ausente tá informação na petição de ID n. 225344108, ou tem interesse na continuidade do feito quanto ao valor restante de R$ 112,05 (cento e doze reais e cinco centavos), no prazo de dez dias. 1) No caso de haver concordância, enviar os autos para julgamento e liberação do valor. 2) No caso de haver discordância, expedir, de logo, alvará do valor já depositado, na forma prevista em ato normativo do TJCE e com base nos dados bancários já informados, por se tratar de quantum incontroverso; seguindo o processamento do feito no fluxo com base no despacho inicial executivo a ser proferido, após conclusão dos autos Exp. Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular

  2. Intimação

    TJCE · 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · Despacho

    24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3023160-92.2026.8.06.6001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE / EXEQUENTE: ANNA CLARA GONCALVES ALVES TOME e outros PROMOVIDO / EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DESPACHO Conforme se observa dos autos, trata-se de pedido de execução judicial, tendo como título, pois, Sentença com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC. Considerando que a parte autora, ora denominada de Exequente, informou a ausência de pagamento pela parte contrária e requereu a execução do julgado (art. 52, IV), altere-se a fase processual para processo cumprimento de sentença por meio da evolução da classe. Considerando a juntada do depósito judicial, no ID n. 225177840, pela parte ré de condenação em pagamento no valor a menor do que fora requerido na execução pela parte autora, determino a sua intimação para informar se concorda com o recebimento da aludida quantia pela quitação da dívida, ausente tá informação na petição de ID n. 225344108, ou tem interesse na continuidade do feito quanto ao valor restante de R$ 112,05 (cento e doze reais e cinco centavos), no prazo de dez dias. 1) No caso de haver concordância, enviar os autos para julgamento e liberação do valor. 2) No caso de haver discordância, expedir, de logo, alvará do valor já depositado, na forma prevista em ato normativo do TJCE e com base nos dados bancários já informados, por se tratar de quantum incontroverso; seguindo o processamento do feito no fluxo com base no despacho inicial executivo a ser proferido, após conclusão dos autos Exp. Nec. FORTALEZA, data da assinatura digital. Ijosiana Serpa Juíza Titular

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