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TJRJ · Secretaria da 9ª Câmara de Direito Público · DESPACHO/DECISÃO
Mandado de Segurança Cível (Câmara) Nº 3023109-79.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Tutela de Urgência IMPETRANTE: CARLOS ALEXANDRE CAMARGO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCOS BARROS ESPINOLA (OAB RJ081879) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há pedido de gratuidade de justiça pendente de análise e que os documentos (contracheques e declarações de renda) que acompanham a inicial não indicam a hipossuficiência alegada, intime-se o Impetrante para que, no prazo de 10 (dez dias), traga aos autos outros documentos capazes de comprovar o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício, nos moldes do art. 99, § 2º do CPC, sob pena de indeferimento.
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