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3022977-22.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado · DECISÃO MONOCRÁTICA

    Agravo de Instrumento Nº 3022977-22.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR(A): Desa. MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA AGRAVANTE: PAULA CRISTINA ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): JORGE LUIS DE LIMA PASSOS (OAB AL018777B) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO SEM O PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO DA AGRAVANTE PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE CINCO DIAS. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO RECURSAL QUE SE RECONHECE DIANTE DA AUSÊNCIA DO PREPARO DEVIDO. EXEGESE DO ARTIGO 1007 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESERTO QUE NÃO SE CONHECE. DECISÃO MONOCRÁTICA É de ser julgado deserto o recurso. Com efeito, dispõe o artigo 1.007 do Novo Código de Processo Civil que não se conhecerá do recurso quando não preparado devidamente. O presente Agravo Interno foi interposto sem a quitação do preparo recursal. Regularmente intimada para efetuar o recolhimento das custas (eventos 15/17), a Agravantea deixou o prazo fluir in albis. Desta forma, existe fato impeditivo para a apreciação do presente recurso, qual seja, a falta de seu preparo. Isto posto, voto no sentido de não conhecer o recurso, julgando-o deserto, na forma do disposto no art. 1.007 do Novo Código de Processo Civil.

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