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TJRJ · 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3022837-19.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: ALTA PERFORMANCE SAUDE MASCULINA LTDA ADVOGADO(A): DANIEL NOSRALA DE CERQUEIRA E SOUZA (OAB RJ227092) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) DESPACHO/DECISÃO Trat-se de embargos de declaração contra a decisão de embargos de declaração do evento 28. Recebo os embargos dada sua tempestividade e, no mérito, nego-lhes provimento, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. Releva notar que os embargos de declaração não se prestam para rediscutir os fundamentos da decisão recorrida, devendo o inconformismo da parte embargante ser manifestado pela via processual própria. Isto posto, REJEITO os Embargos Declaratórios opostos no evento 35. Intime-se.
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