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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 3022737-33.2026.8.19.0000/RJ
TIPO DE AÇÃO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
AGRAVANTE: NORTH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421)
AGRAVANTE: EMANUEL BARBOSA CANCIO PEREIRA SOARES
ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421)
AGRAVANTE: MANUELA QUEIROZ AZEVEDO CANCIO
ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição apresentada pela parte agravante em atenção ao despacho proferido no Evento 3, que assinalou o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de documentos fiscais, contábeis e de despesas correntes, com vistas à apreciação do pleito de gratuidade de justiça.
Informa a subscritora que, não obstante as reiteradas tentativas de contato direto com os representados, não logrou êxito na obtenção dos elementos exigidos, requerendo, por essa razão, a dilação do prazo anteriormente fixado.
Diante do exposto, e com fulcro no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo-se o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação determinada no Evento 3.
Fica registrada a impossibilidade momentânea de contato com os outorgantes para a coleta dos informes, conforme relatado.
Advirta-se a parte agravante de que o descumprimento da determinação, no prazo ora assinalado, implicará o não conhecimento do recurso por ausência de preparo, ante a não comprovação dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça.
Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.