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3022737-33.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 23ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 3022737-33.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução AGRAVANTE: NORTH CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) AGRAVANTE: EMANUEL BARBOSA CANCIO PEREIRA SOARES ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) AGRAVANTE: MANUELA QUEIROZ AZEVEDO CANCIO ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pela parte agravante em atenção ao despacho proferido no Evento 3, que assinalou o prazo de 5 (cinco) dias para a juntada de documentos fiscais, contábeis e de despesas correntes, com vistas à apreciação do pleito de gratuidade de justiça. Informa a subscritora que, não obstante as reiteradas tentativas de contato direto com os representados, não logrou êxito na obtenção dos elementos exigidos, requerendo, por essa razão, a dilação do prazo anteriormente fixado. Diante do exposto, e com fulcro no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de dilação de prazo, concedendo-se o prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada da documentação determinada no Evento 3. Fica registrada a impossibilidade momentânea de contato com os outorgantes para a coleta dos informes, conforme relatado. Advirta-se a parte agravante de que o descumprimento da determinação, no prazo ora assinalado, implicará o não conhecimento do recurso por ausência de preparo, ante a não comprovação dos requisitos necessários à concessão da gratuidade de justiça. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis.

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