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TJRJ · 4ª Vara Cível da Regional de Bangu · DESPACHO/DECISÃO
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 3022694-30.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: GLEIDE SOUSA MARTINS ADVOGADO(A): CARLA PACHECO GEN (OAB RJ106398) DESPACHO/DECISÃO 1 - Quanto ao pedido de reapreciação do pedido de tutela de urgência, os elementos colacionados até o momento não se mostram suficientes para alterar o entendimento anteriormente adotado, uma vez que as alegações demandam melhor dilação probatória, não sendo possível, neste juízo de cognição sumária, concluir pela concessão da medida extrema de reintegração liminar da posse. Assim, por ora, mantenho a decisão que indeferiu a tutela. 2 - Considerando a frustração da citação por mandado, cite-se o réu por via postal, no endereço constante dos autos.
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