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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 3022395-82.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: R. W. P. B. AGRAVADO: S. M. F. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por R. W. P. B., figurando como agravada S. M. F., contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú que, nos autos do processo nº 3004739-52.2026.8.06.0117, fixou alimentos provisórios em favor do filho menor Renan Calleri Moreira Barbosa no importe de 61,7% (sessenta e um inteiros e sete décimos por cento) do salário mínimo vigente, equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais) mensais. Como pode ser visto no id. 40864740, informa o Agravante não mais possuir interesse no prosseguimento do recurso e requer "a homologação da desistência do presente Agravo de Instrumento, com o consequente encerramento de sua tramitação e baixa dos autos". Prescreve o art. 998, caput, do Código de Processo Civil que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso". O art. 76, inciso VI, do Regimento Interno deste Tribunal, por seu turno, estabelece como atribuição do relator "homologar acordos e pedidos de desistência de processos que lhe tenham sido distribuídos". Diante do exposto, acolho, para os devidos fins, o pleito de desistência e determino o arquivamento deste caderno digital. Intimem-se as partes e comunique-se ao Juízo de origem. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital. DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Relator (assinado digitalmente) LR (944)