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TJCE · 31ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3022225-44.2025.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: POSTO MAGNOLIA LTDA REU: LORISO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA DECISÃO Vistos. Diante da certidão de ID 199350469, na qual se consignou que deixou de ser realizada a movimentação de suspensão do processo, em razão de a movimentação vinculada ao ato judicial não estar em conformidade com a Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU/CNJ), e a fim de efetivar a determinação já proferida nos autos, proceda-se à movimentação de suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme determinado na decisão de ID 196625055. Decorrido o prazo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do cumprimento do acordo, nos termos da decisão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICCI LOBO DE FIGUEIREDO Magistrado (a)
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