2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 3022209-93.2026.8.19.0001/RJ AUTOR: JAIME BARBOSA DA COSTA SANTOS ADVOGADO(A): LEANDRO DE MORAES MACEDO PEREIRA (OAB RJ234541) RÉU: BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB SP167107) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação espontânea do réu NEON CONSIGA MAIS COBRANÇA E SERVIÇOS LTDA, que atuou como correspondente bancário no contrato objeto da lide, cadastre-o no polo passivo. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, especifiquem de forma fundamentada as provas que pretendem produzir, demonstrando a pertinência e necessidade de cada meio probatório requerido, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverão informar se há possibilidade de composição amigável, apresentando, se for o caso, proposta concreta de acordo ou requerendo a designação de audiência de conciliação. Após, voltem conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.