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3022208-08.2025.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br DECISÃO 3022208-08.2025.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: GIRLENO LUNA ALENCAR REU: BANCO DO BRASIL SA Vistos. Considerando a determinação de realização de prova pericial id 222552799, vistas a identificar se houve falha na prestação de serviço, nomeio a perita PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO, cujos dados encontram-se cadastrados junto ao Sistema de Peritos SIPER, e-mail: periciajudicial@yahoo.com.br, para proceder a perícia solicitação pela parte autora. Ato contínuo, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo respectivo prazo de quinze dias úteis, mormente apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Empós, intime-se o expert, pelo seu e-mail: periciajudicial@yahoo.com.br, para conhecimento do encargo que lhe fora atribuído, bem como para, em no máximo 5(cinco) dias úteis, colacionar currículo, comprovando sua especialização, nos moldes do art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15. Destaque-se que, por se tratar de autor beneficiário da gratuidade judiciária, os honorários periciais serão pagos mediante remuneração prevista na Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará de nº 07/2024, para pagamento de honorários em ações que tramitam com o benefício da justiça gratuita. Ademais, o processo de pagamento deverá ser iniciado após a entrega definitiva do laudo ou da conclusão da atividade especificada, não havendo antecipação de valores para custear despesas decorrentes do trabalho, nos termos do art. 15, §2º da Resolução do Órgão Especial nº 07/2024 do TJCE. Nesse sentido, com fundamento na Portaria nº 1.218/2025 do TJCE, fixo os honorários periciais no valor de R$ 1.685,61 (mil seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e um centavos), conforme previsto no Anexo Único e no parágrafo único do art. 1º do referido normativo, em razão da complexidade da matéria. Com a apresentação do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 dias, sob pena de preclusão. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito

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