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3021870-60.2025.8.19.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Central de Dívida Ativa da Comarca de Nova Friburgo · Sentença

    Execução Fiscal Nº 3021870-60.2025.8.19.0037/RJEXECUTADO: VICENTE MAURO ADVOGADO(A): PATRICIA DA SILVA RUIZ THEDIM (OAB RJ079148) SENTENÇA Isto posto, considerando a ilegitimidade passiva da executada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI do CPC. Deixo de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, em razão do disposto no art. 17, inciso IX, da Lei Estadual n° 3.350/99. Deixo de condenar, ainda, ao pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, considerando os Avisos TJ nº 63/2011 e CGJ nº 273/2020, os quais disciplinam que existindo Convênio de Cooperação Técnica e Arrecadação Conjunta com o Egrégio Tribunal de Justiça para o ajuizamento de execuções fiscais, como no caso do Município de Nova Friburgo, o signatário estará também isento da referida taxa judiciária. Também deixo de condenar o EXEQUENTE ao pagamento de honorários advocatícios, pois, ao descumprir o dever secundário (obrigação acessória) de comunicar ao fisco municipal, a parte executada deu causa ao ajuizamento da presente execução fiscal. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

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