Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução Fiscal Nº 3021777-11.2025.8.19.0001/RJ
EXECUTADO: TRIERRRE TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO(A): MONICA ANTUNES GUINHO (OAB RJ068612)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 50, 51 e 52.
Considerando a concordância das partes quanto à destinação do depósito judicial, certifique o Cartório as despesas processuais devidas, observando-se que o cálculo apresentado pelo exequente no evento 50 contempla R$ 691,72 a título de créditos do TJRJ.
Após a devida destinação dos créditos pertencentes ao Tribunal, converta-se em renda em favor do Estado do Rio de Janeiro o valor remanescente necessário à satisfação do débito fiscal e dos honorários advocatícios, observado o limite total de R$ 19.775,88 indicado no evento 50.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da executada relativamente ao saldo remanescente da conta judicial, observados os dados bancários informados no evento 52.
Expedido o mandado de pagamento, voltem os autos apenas para assinatura.
Cumprida a transferência em favor do exequente, dê-se vista ao Estado, pelo prazo de 30 dias, para confirmar a imputação do valor ao débito e informar a situação atual da CDA.
Por ora, aguarde-se quanto ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/RJ.
P. I.
TJRJ · 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
 
Execução Fiscal Nº 3021777-11.2025.8.19.0001/RJ
EXECUTADO: TRIERRRE TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA
ADVOGADO(A): MONICA ANTUNES GUINHO (OAB RJ068612)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 50, 51 e 52.
Considerando a concordância das partes quanto à destinação do depósito judicial, certifique o Cartório as despesas processuais devidas, observando-se que o cálculo apresentado pelo exequente no evento 50 contempla R$ 691,72 a título de créditos do TJRJ.
Após a devida destinação dos créditos pertencentes ao Tribunal, converta-se em renda em favor do Estado do Rio de Janeiro o valor remanescente necessário à satisfação do débito fiscal e dos honorários advocatícios, observado o limite total de R$ 19.775,88 indicado no evento 50.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da executada relativamente ao saldo remanescente da conta judicial, observados os dados bancários informados no evento 52.
Expedido o mandado de pagamento, voltem os autos apenas para assinatura.
Cumprida a transferência em favor do exequente, dê-se vista ao Estado, pelo prazo de 30 dias, para confirmar a imputação do valor ao débito e informar a situação atual da CDA.
Por ora, aguarde-se quanto ao pedido de expedição de ofício ao DETRAN/RJ.
P. I.